De: "licitacoes" Para: Assunto: Re: Esclarecimento - Pregão Eletrônico n°17/2024 - Processo n°68/2024 Data: quarta-feira, 23 de outubro de 2024 13:55 Boa tarde! Resposta ao pedido de esclarecimento. 1- A demanda é preferencialmente para 08(oito) horas de serviços. 2 – Demanda de serviços é computada para 08(oito) horas de serviços para justificar o deslocamento. 3 - Os objetos coletados pelos caminhões são acondicionados nos tanques acoplados, e são destinados até a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), na sede do município de Carmo do Cajuru, e é despejado em um PV (poço de visita), na entrada da estação, e esses objetos passarão por todas as etapas de tratamento na ETE e, após tratado, é lançado no Rio Pará. (Verificar edital retificado). 4 – O abastecimento será na sede do SAAE (ETA). 5 – 12.5.1 Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei 14.133/21. (Edital retificado). Atenciosamente, Flávia Regina Passos Pregoeira From: comercial@bhhidro.com.br Sent: Tuesday, October 22, 2024 9:57 AM To: pregaoeletronico@saaecarmodocajuru.mg.gov.br Subject: Esclarecimento - Pregão Eletrônico n°17/2024 - Processo n°68/2024 Prezados, bom dia, A Aleixo e Ferreira Hidrojateamento Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n°24.027.468/0001-38 vem por meio desse solicitar os seguintes esclarecimentos conforme abaixo: 1 – Qual é a média de demanda por solicitação? 2 - As limpezas poderão ser programadas a fins de diminuir os custos de deslocamento? 3 – Onde os resíduos serão descartados? 4 – Onde o caminhão será abastecido com água? 5 – No Item 12.5.1 faz a seguinte exigência: Cabe salientar que o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é a entidade competente para fiscalizar os serviços licitado, que é para transportes de dejetos e desobstrução de rede. Porém, em consulta ao CRM-Conselho Regional de Medicina , o mesmo não deve ser exigindo, pois ele não abrange o transporte de dejetos e nem desobstrução de rede. Sendo assim devemos considerar somente o CREA, está correto o nosso entendimento? Att, Wesley Muniz (31) 3531-8450 / (31) 9 7226-1130 e-mail: comercial@bhhidro.com.br