Prezado usuário dos serviços de saneamento básico,
O Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso II do art. 30 do Decreto Federal 7.217/2010, é responsável pela edição de normas no que se refere às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços regulados.
Foi elaborada pela Diretoria Executiva, em conjunto com os analistas de regulação e fiscalização, a Minuta da Resolução que estabelece condições gerais e procedimentos para solicitação de reajustes e revisões tarifárias a serem observados pelas entidades públicas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico nos municípios vinculados à regulação e fiscalização da ARISB-MG e dá outras providências.
Um dos mecanismos para a garantia do controle social previstos no art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.
A participação de todos os interessados neste processo de regulamentação é de fundamental importância para que a regulação dos serviços seja construída de forma participativa e que a atividade de fiscalização seja desenvolvida pela ARISB-MG com o intuito de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saneamento e, portanto, a Minuta estará em consulta Pública, no período de 25 de março a 30 de abril de 2019.
Participe! Dê sua contribuição para o saneamento básico em Minas Gerais.
https://arisb.com.br/consultapublica0542019/