Prezado usuário dos serviços de saneamento básico,
O Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso II do art. 30 do Decreto Federal 7.217/2010, é responsável pela edição de normas no que se refere às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços regulados.
Foi elaborada pela Diretoria Executiva da ARISB-MG, em conjunto com a Procuradoria, a Minuta de Resolução que estabelecerá as condições gerais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário, no âmbito dos municípios regulados pela ARISB-MG.
Um dos mecanismos para a garantia do controle social previstos no art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.
A participação de todos os interessados neste processo é de fundamental importância para que a regulação dos serviços seja construída de forma participativa e que a prestação dos serviços de saneamento básico seja desenvolvida com o intuito de melhoria contínua. Neste sentido, a Minuta estará em consulta Pública, no período de 04 de maio a 04 de julho de 2020.
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