Prezados(a) usuários(a) dos serviços de saneamento básico, poder público, prestadores de serviços e demais interessados,
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso X art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007, é responsável por editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação.
A 2ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da ARISB-MG, nos termos das Cláusulas 34ª e 35ª, e os artigos 23 e 24 do Estatuto Social da ARISB-MG, dispõem que a Ouvidoria é o órgão responsável pelo relacionamento entre a ARISB-MG e os usuários, os prestadores dos serviços de saneamento básico e com a comunidade, competindo-lhe, em segunda instância, dirimir dúvidas e intermediar a solução de divergências.
Desta forma, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, coloca em Consulta Pública as Condições Gerais para o funcionamento da Ouvidoria da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, no âmbito dos municípios consorciados e conveniados.
Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 17 de dezembro de 2021 a 18 de janeiro de 2022, a população, o poder público, os prestadores de serviços e demais interessados no assunto poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
https://arisb.com.br/consulta-publica-arisb-mg-122-2021/