Prezado usuário dos serviços prestados pelo Serviço Autárquico de Água e Esgoto – SAAE – de Carmo do Cajuru/MG,
O Ente de Regulação CISAB-RC, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007.
O Município de Carmo do Cajuru/MG firmou com o consórcio o Convênio de Cooperação nº 002/2015, com a interveniência do – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE –, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.
O convênio acima transfere para o CISAB-RC o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.
Através do Ofício SAAE nº 050, de 24 de setembro de 2018, o SAAE de Carmo do Cajuru – MG solicitou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual reajuste das tarifas de serviços públicos de água e esgoto por ele praticados.
Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia o Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 09 e 28 de novembro de 2018, a população de Carmo do Cajuru, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
http://cisabrc.com.br/consultapublica0462018/