O Prefeito do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto nos artigos 65, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2.015, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nos termos deliberados em reunião da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Itapecerica – amvi, que aprovou a adesão ao movimento “Crise nos Municípios – Prefeituras de Minas param por você”, como forma de clamor aos demais entes federativos, para que possam assegurar, conjuntamente com os municípios, a implementação/manutenção de políticas públicas, assegurando recursos que garantam aos munícipes o acesso a direitos e garantias fundamentais, mormente no que concerne à saúde, educação e segurança, dentre outras.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, em 20 de Agosto de 2015.
José Clarete Pimenta
Prefeito Municipal