NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG –, vem a público esclarecer sobre as atividades de monitoramento da qualidade da água distribuída realizadas nos municípios regulados e fiscalizados.
A Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. A referida Lei prevê que os serviços de saneamento básico devem ser prestados com segurança, qualidade e regularidade, servindo-se da fiscalização como um dos mecanismos para a garantia desses. Acerca da fiscalização, o Decreto federal nº 7.217 define que a fiscalização engloba as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação para a garantia do cumprimento das normas e dos regulamentos.
No âmbito da fiscalização, a ARISB-MG, por meio dos Analistas de Regulação e Fiscalização da Diretoria Técnica Operacional, vem realizando visitas de fiscalização para avaliação de requisitos técnicos e normativos e, no que tange à qualidade da água, são coletadas periodicamente amostras da água distribuída que são analisadas por laboratório contratado pela Agência de forma a verificar o atendimento aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria de Consolidação n°5/2017, anexo XX do Ministério da Saúde. Esse monitoramento teve início no ano de 2018, tendo sido realizadas coletas em todos os 22 municípios atualmente atendidos.
A Agência Reguladora tomou ciência, há alguns dias, sobre a publicação de matéria denominada “Coquetel Perigoso”, divulgada por meio da internet como sendo fruto de “investigação em conjunto” realizada pelas Organizações Não Governamentais Repórter Brasil, Public Eye e Agência Pública. De acordo com a referida reportagem, datada de 15 de abril de 2019, o estudo apresenta uma avaliação de resultados das análises de água obtidas junto ao Controle do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), do Ministério da Saúde, relacionando alguns dos município cujos serviços são regulados e fiscalizados pela ARISB-MG com resultados fora dos limites estabelecidos pelo Portaria nos anos de 2014 a 2017.
Desta forma, a ARISB-MG esclarece aos usuários dos serviços de saneamento por ela regulados e fiscalizados que todos os resultados das análises realizadas nos 22 municípios, ano 2018, em especial aquelas relacionadas à presença de agrotóxicos, apresentaram resultados dentro dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n°5/2017, anexo XX do Ministério da Saúde, de forma a garantir a potabilidade de água, conforme resultados apresentados no link abaixo:
Atenciosamente,
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG